segunda-feira, 28 de junho de 2010

perfil do corretor de imóveis









Perfil do corretor
Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado


Comprar, vender, alugar e permutar imóveis
não são transações simples de serem realizadas.
Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato,
por exemplo, pessoas que querem vender e
outras que têm intenção de adquirir
imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais,
a responsabilidade do corretor vai bem além
do fato de mostrar ao cliente a propriedade
na qual este estiver interessado.

Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina
o exercício da profissão, “compete ao corretor
exercer a intermediação na compra,
venda, permuta e locação de imóveis,
podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Graças ao bom desempenho
dos corretores de imóveis,
muitas são as pessoas
que já realizaram o sonho de aquisição
da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de
Técnico em Transações Imobiliárias,
a profissão de corretor de imóveis tem,
na verdade, uma história bastante antiga.
No seu princípio, aqui no Brasil, esses
profissionais eram conhecidos como
“agentes do comércio”. Em 1942, o
Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical,
designou-os como “corretores de imóveis”.

Em 1962, foi a vez de o Congresso
Nacional reconhecer e regulamentar
a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62.
Com o passar do tempo e os novos
rumos do mercado, houve a necessidade
de se criar um diploma legal.
Favorecendo um patamar
mais elitizado à categoria,
novamente o Congresso Nacional
interveio e, revogando a lei anterior,
promulgou a de n° 6.530/78, consolidando
a profissão e concedendo a seus
integrantes o título de Técnico
em Transações Imobiliárias.

Com o advento dos cursos de nível
superior nas áreas das
Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários,
o Conselho Federal de Corretores de Imóveis
(Cofeci) admitiu também a inscrição nos
CRECIs dos formandos
que se diplomarem nessa graduação.
Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar
de forma competente suas funções
necessita de conhecimentos
envolvendo Direito Imobiliário,
Matemática Financeira, Engenharia,
Arquitetura, Topografia, Informática,
dentre outras disciplinas. Se essas noções
sempre auxiliaram o corretor a prestar
boa assessoria a seus clientes nas
intermediações imobiliárias,
mais que necessárias se fazem
atualmente, após a entrada em
vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.

De acordo com o art. 723 do Código,
“O corretor é obrigado a
executar a mediação com
a diligência e prudência
que o negócio requer,
prestando ao cliente,
espontaneamente, todas as
informações sobre o andamento
dos negócios; deve, ainda, sob
pena de responder por perdas
e danos, prestar ao cliente
todos os esclarecimentos
que estiverem ao seu
alcance, acerca da
segurança ou risco
do negócio, das alterações
de valores e do mais que possa
influir nos resultados da incumbência”.
Atividades principais
A fim de bem desempenhar
sua profissão, deve o corretor
de imóveis adotar alguns
procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado
com relação ao perfil
do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas
sobre aquisição, venda, locação,
avaliação, preço, financiamentos
etc.;
3) firmar contrato relativo
a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições
da transação;
5) examinar a documentação
do imóvel, dando ciência a
inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel,
mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que
queria investir em imóveis.
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre
ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

1) inteirar-se de todas as circunstâncias
do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio,
dados rigorosamente certos,
nunca omitindo detalhes que o
depreciem, informando o cliente
dos riscos e demais circunstâncias
que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba
ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente
o recebimento de valores ou documentos
a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva
na orientação técnica do negócio,
reservando ao cliente a decisão do
que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo
com a ética profissional, dentre
outros atos considerados antiéticos,
receber comissões em desacordo com
a Tabela aprovada pelo Plenário do
CRECI, ou vantagens que não
correspondam a serviços efetiva
e licitamente prestados. Ou,
ainda, praticar quaisquer atos
de concorrência desleal aos
colegas, além de reter em suas
mãos negócio quando não tiver
probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja
jurisdição se ache inscrito o
corretor de imóveis, a apuração
de faltas que o profissional vier
a cometer contra o Código de Ética da profissão,
aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.
Remuneração


A cobrança da corretagem
imobiliária deve obedecer :]à Tabela
aprovada pelo Plenário do CRECI,
estando atualmente em vigor a que foi
sancionada em 30 de novembro de 2002.


Deve o profissional receber,
somente de uma única parte,
comissões ou compensações
pelo mesmo serviço prestado,
salvo se, para proceder de modo
diverso, tiver havido consentimento
de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.





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