sábado, 30 de outubro de 2010

Alto Pedroso Imóveis Convidada a Receber Prêmio

O Melhor Site Imobiliário da Zona Leste



Fomos convidados a receber prêmio pela revista Top of Business, nosso portal imobiliário o www.altopedroso.com.br  tem atravessado as fronteiras da regionalidade do bairro em que atuamos, todos os dias  somos consultados até por clientes de outros países como Portugal, Espanha, Italia, Estados Unidos, e Japão - nosso trabalho é amplamente reconhecido por nossos clientes e critica especializada, agradecemos a todos os nossos parceiros clientes e amigos e a revista Top of Business pelo prêmio, e agradecemos a toda critica especializada por eleger o nosso portal, como o melhor portal de imóveis da Zona Leste de São Paulo, muito obrigado a todos.    



Abaixo o Convite que Recebemos


Alto Pedroso Imóveis
A/C Diretoria/Marketing
São Paulo - SP 23/08/2010 11:05:41
Prezado(a)s Senhor(a)es:
A Revista Top of Business, com realização da Primax Eventos International, tem a satisfação de convidar a Alto Pedroso Imóveis para receber a homenagem representada pela entrega do Troféu Empreendedores de Sucesso Internacional, no dia 04 de Dezembro de 2010, às 21:00 horas , em cerimônia que se realizará no Sheraton Rio Hotel & Resort / Rio de Janeiro, em traje Social.
A Revista Top of Business e a Primax Eventos International, a cada evento realizado, vem consolidando espaço e reconhecimento da mídia especializada, pela realização de um trabalho pautado na ética e competência.


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precisando de imóveis fale conosco :

Equipe Alto Pedroso Imóveis


..:: Alto Pedroso Imóveis - CRECI : 63574 ::.. Rua Tiago Ferreira nº 564 - CEP 08011-270
PABX: (11) 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 até as 23:00 horas no celular: (11) 9526-0007
NEXTEL: 11-7739-1339 ID: 55*11*28939 - E-mail: altopedrosoimoveis@gmail.com
aproveite e acesse o nosso site www.altopedroso.com.br  muitos imóveis cadastrados  


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sábado, 23 de outubro de 2010

Como Tirar Certidão de Casamento e Nascimento e mais 3 Dicas Interessantes



Abaixo segue um email muito interessante que recebi de um de meus contatos, em especial a dica de tirar certidão de casamento ou nascimento, mais 3 dicas muito interessantes, achei interessante divulgar no blog para que os leitores tomem conhecimento, segue abaixo : 

IMPORTANTE :



1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br



Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.




Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.






2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA



Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são

importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.










3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???




Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).



Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..










MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia



 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!




Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si





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sábado, 9 de outubro de 2010

Indice para Imóveis

"Índice de imóveis atualizará balanços e substituirá a TR




 

BRASÍLIA - O novo Índice Nacional dos Preços de Imóveis, que o governo pretende lançar em 2011, conforme noticiou O GLOBO nesta quarta-feira, deverá ter outra finalidade além do monitoramento do setor imobiliário para evitar bolhas. Ele poderá ser utilizado como índice de atualização monetária do valor das garantias dos imóveis financiados, nos balanços dos bancos. Atualmente, se utiliza o mesmo indexador do contrato habitacional, a TR (Taxa Referencial).
O entendimento de técnicos do governo e do setor privado é que a TR não é um índice adequado, pois não guarda qualquer relação com o comportamento real dos valores dos imóveis. Além disso, em um ambiente de instabilidade, pode gerar distorções e esconder problemas nos balanços das instituições financeiras.
A substituição da TR pelo novo índice não terá impacto para os mutuários, pois os contratos continuarão sendo corrigidos pelo indexador contratado, atualmente a TR. O efeito seria apenas do ponto de vista contábil nos balanços dos bancos.
Segundo técnicos envolvidos nas discussões, a adoção de um índice de preços para corrigir os balanços dos bancos poderia ter evitado, por exemplo, os problemas com financiamentos imobiliários no período de hiperinflação, antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994.
Naquela época, os balanços dos bancos informavam que os créditos estavam amparados com folga pelas respectivas garantias (imóveis financiados) - o que não condizia com a realidade. Naquela época, o valor dos imóveis nem de longe acompanhava os índices de inflação e o preço real valor do imóvel era muito inferior ao saldo devedor."

fontes

Geralda Doca

O Globo – Economia (Rio de Janeiro – RJ)


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