VENDA
1) Imóveis urbanos: ...................................................................................................... 6% a 8%
2) Imóveis rurais: ........................................................................................................ 6% a 10%
3) Imóveis industriais: .................................................................................................. 6% a 8%
4) Venda judicial ................................................................................................................... 5%
estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos
respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de
cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão
devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão
pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os
interessados, por escrito.
LOCAÇÃO
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: ................... Equivalente ao valor de 1
(um) aluguel
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90(noventa) dias: .....30% sobre o
valor recebido
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos: .................................................................. 8% a 10%
Valor mínimo de .......................................................................................................R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente,
superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:............................5% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários .................................................................. 4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade
em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),
já aprovadas e registradas ........................................................................................... 6% a 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),
já aprovadas e registradas: ............................................................. 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade
em geral, bem como a administração. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: .................................................. 5% a 10%
Valor mínimo de: ......................................................................................................... R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis:.................................................................6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário,
certificados de recebíveis do SFI e outros: ....................................... 4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel.
Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em: ..................... 1%
3) Valor mínimo de parecer por escrito: ...................................................................... R$ 650,00
2) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias. .A partir do valor de 1 (uma) anuidade
vigente do CRECI/SP.
Remuneração por serviços prestados
Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde
janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez
que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não
se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre
corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).
No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também
ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n°
326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis,
em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou
compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver
havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: “É vedado ao
corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou
vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.
Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da
profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos
Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços
de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em
27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em
data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local
visível ao público.
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