terça-feira, 17 de maio de 2011

Tabela de Comissão do Corretor de Imóveis



VENDA 
1) Imóveis urbanos: ...................................................................................................... 6% a 8% 
2) Imóveis rurais: ........................................................................................................ 6% a 10% 
3) Imóveis industriais: .................................................................................................. 6% a 8% 
4) Venda judicial ................................................................................................................... 5%  
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem
estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.  
NOTA 2:  Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos 
respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de 
cada um dos imóveis.  
NOTA 3:  Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão 
devidos sobre o total da transação realizada. 
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão 
pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os 
interessados, por escrito. 
LOCAÇÃO  
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: ................... Equivalente ao valor de 1 
(um) aluguel  
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90(noventa) dias: .....30% sobre o 
valor recebido  
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS  
Sobre o aluguel e encargos recebidos: .................................................................. 8% a 10% 
Valor mínimo de .......................................................................................................R$ 50,00  
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, 
superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:............................5% a 10%  
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
Venda de empreendimentos imobiliários .................................................................. 4% a 6%  
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade 
em geral.  
LOTEAMENTOS  
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),  
já aprovadas e registradas ........................................................................................... 6% a 8% 
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),  
já aprovadas e registradas: ............................................................. 6% a 10%  
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade 
em geral, bem como a administração.  ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS  
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: .................................................. 5% a 10%  
Valor mínimo de: ......................................................................................................... R$ 850,00  

COMPRA  
Autorização expressa da procura de imóveis:.................................................................6% a 8%  

ATIVOS IMOBILIÁRIOS  
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário,  
certificados de recebíveis do SFI e outros: ....................................... 4% a 6%

PARECERES  
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel.  
Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em: ..................... 1% 
3) Valor mínimo de parecer por escrito: ...................................................................... R$ 650,00 
2) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias. .A partir do valor de 1 (uma) anuidade 
vigente do CRECI/SP. 
Remuneração por serviços prestados
Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde 
janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez 
que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não 
se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre 
corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).  
No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também 
ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 
326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, 
em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou 
compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver 
havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”. 
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: “É vedado ao 
corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou 
vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”. 
Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da 
profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos 
Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços 
de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”. 
E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em 
27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em 
data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local 
visível ao público. 



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