sexta-feira, 5 de junho de 2009

os 7 segredos de ouro na hora de comprar um imóvel









1-) sempre esteja assessorado por um corretor de imóveis credenciado junto ao creci, você pode consultar se o profissional está inscrito no site http://www.crecisp.org.br/




2-) levantamento de certidões cartorárias e forenses, em nome dos vendedores e principalmente do imóvel, consulte nosso serviço de pericia imobiliária, (11) 2297-2001.




3-) checar todos os tributos que recaem sobre o imóvel ora negociado, tais como contas de agua checar debitos no http://www.sabesp.com.br/ contas de luz checar no site http://www.eletropaulo.com.br/ checar iptus em atraso, taxa do lixo e executivos fiscais, execução divida ativa no http://www.prefeitura.sp.gov.br/ - e vários outros que devem ser analizados com muita prudência e cautela, dispomos de um serviço de pericia imobiliária aonde tudo é checado nos minimos detalhes - acesse http://www.altopedroso.com.br/ e entre em contato conosco para consultar o referido serviço.


4-) imóveis com registro novo - onde os novos proprietários a menos de 12 meses já pretendem vender o bem, eu aconselho que todo o levantamento cartorário e forense deve ser feito nos proprietários anteriores afim de se resguardar referente a ações que ainda podem estar em tramite, assim também como no nome dos novos proprietário caso a estes tenham adquirido o imóvel a menos de um ano.


5-) checar as dependências fisicas do imóvel se necessário for contratar um engenheiro, para vistoriar a propriedade ( em caso de ampliação ou mudanças estruturais ) o eu acho pode custar uma vida, resumindo cada macaco no seu galho.
6-) Ainda, deverá ser observado pelo comprador a posição do imóvel em relação a construções vizinhas, ventilação, nível de ruído da região, bem como a posição do imóvel em relação ao sol. Uma volta pelo bairro e uma conversa com os moradores, faz com que você conheça seus futuros vizinhos. Ainda, poderão eles esclarecerem suas dúvidas a respeito da região, do comércio, da segurança e da infra-estrutura.
7-) Para lavrar a escritura pública, será necessário levar ao tabelião cópias de toda a documentação do imóvel e dos contratantes. Bem como, será necessário o pagamento das taxas e do serviço do tabelião, que será calculado com base no valor da negociação. Caso não tenha sido estabelecido quem arcará com as despesas de transferência estas ficarão por conta do comprador, de acordo com o disposto no Art. 1.129 do Código Civil, e lembre-se registre a escritura, como diria o antigo ditado '' quem não registra não é dono ''

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