quarta-feira, 10 de junho de 2009

fundo de garantia para aquisição da casa própria.






A disponibilidade de informações sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra e financiamento de imóveis é ainda muito escassa. A regulamentação está disponibilizada em apenas alguns sites, como o da Caixa Econômica Federal (CEF), mas as informações são desencontradas, e o tema ainda costuma levantar muitas dúvidas. Mas não se assuste, porque ele pode ser uma opção saudável para o seu bolso na hora de realizar o sonho da casa própria e dar um ‘adeus’ ao aluguel. Hoje, para sacar recursos do fundo e comprar uma casa ou apartamento, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 350 mil. A taxa de juros anual varia de 5,5% e 7,6%, dependendo da sua renda mensal. Além disso, para quem tem renda mensal bruta acima de R$ 4,9 mil, a CEF criou no começo deste ano uma linha especial de financiamento. O empréstimo poderá chegar a até 85% do valor total do imóvel novo e 80% em caso de usado; os juros são de 8,66% ao ano e o prazo do financiamento de até 30 anos (360 meses). O FGTS é constituído por depósitos realizados pelas empresas em nome dos seus colaboradores contratados com carteira assinada e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). para não prejudicar o seu orçamento. Saiba o que pode e o que não pode na hora de usar os recursos do fundo:1 - Já possuo um imóvel, posso financiar outro utilizando recursos do FGTS?Pode, desde que o primeiro imóvel tenha sido adquirido sem a ajuda do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e seja em município diferente ao de sua residência ou de onde exerce sua ocupação principal, incluindo municípios vizinhos e região metropolitana. Também é necessário comprovar que já reside há pelo menos um ano na cidade onde pretende comprar o imóvel. 2 – Separei-me e a casa ficou para o meu cônjuge, posso financiar outro imóvel com recursos do fundo?Pode, desde que legalmente o usufruto do imóvel seja do seu cônjuge e você atenda às demais exigências descritas acima.3 - Posso utilizar o FGTS para adquirir um imóvel onde resido e administro algum tipo de comércio?Sim, os recursos do fundo podem ser utilizados para aquisição de imóvel misto - residencial e comercial. Porém, o valor do empréstimo não pode ultrapassar o valor da parte residencial do imóvel.4 - Já possuo uma quantia para comprar o imóvel. É possível utilizar recursos do fundo para complementar o valor restante?Sim, desde que esta quantia não ultrapasse 40% do valor do imóvel.5 – Financiei parte de um imóvel pelo Sistema Federal de Habitação (SFH). Posso usar o FGTS para amortizar o valor restante?Pode, desde que atenda a todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato e o pagamento das parcelas esteja em dia.6 – Herdei um imóvel de um parente, posso financiar um outro imóvel com recursos do FGTS?Pode, desde que o imóvel recebido por doação ou herança possibilite o usufruto vitalício em favor de terceiros.7 - Posso financiar um imóvel comercial com o FGTS?Não, o FGTS só pode ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel urbano residencial.8 – É possível utilizar o FGTS para reformas?Não, a utilização de recursos do fundo é vetada para reformas, melhorias ou ampliação de imóveis já existentes.9 - Posso utilizar o fundo para comprar um imóvel residencial para outros (familiares, dependentes ou terceiros)?Não, a aquisição de imóvel deve ser feita somente para o comprador, podendo se estender também ao seu cônjuge.10 - Utilizei o FGTS ano passado para adquirir um imóvel, mas não sou mais proprietário deste, posso adquirir outro utilizando recursos do fundo novamente?Se o imóvel adquirido anteriormente com recursos do FGTS já foi vendido e, inclusive, a operação tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não existe carência para a utilização do FGTS para aquisição de outro imóvel. Por outro lado, existe uma carência mínima de três anos em relação ao imóvel que foi objeto de utilização do FGTS. Isso quer dizer que o imóvel que foi comercializado com recursos do FGTS não pode novamente ser adquirido com utilização do FGTS antes daquele período.Segundo o banco estatal, essa medida serve para impedir a utilização de forma fraudulenta dos recursos do fundo, ou seja, que várias pessoas simulem transações consecutivas de um mesmo imóvel para sacarem o saldo de suas contas.


escrito por Ana Carolina Nogueira

2 comentários:

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