sábado, 18 de setembro de 2010

Imóveis Para Locação Direitos











Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.



§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.



§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.



Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:



I - Nos casos do art. 9º;



II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;



III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;



IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;



V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.



§ 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:



a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;



b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.



§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. 

observação : em minha vasta experiência no ramo imobiliário, acredito que uma boa conversa é capaz de solucionar os mais variados problemas, a síntese cadastral deve ser levantada aos extremos do bom censo, os inquilinos bons estão ficando raros, pois acredito que quem realmente era bom inquilino já comprou pela caixa econômica federal, o que sobrou se dividem em três categorias, os raros que pagam o aluguel em dia sem reclamar, os enrolados, que sempre atrasam mais depois de muito aperto pagam o que devem, e o famoso inquilino bagre ensaboado que é liso e difícil de cobrar.

comentário by :

Sérgio Barbosa   

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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

José Roberto Betetti nota de falecimento




É com pesar que comunicamos aos amigos do portal alto pedroso o falecimento de uma figura fantástica, o comendador José Roberto Betetti, eu Sérgio Barbosa gestor do portal www.altopedroso.com.br estive pessoalmente prestando minha última homenagem ao meu prezado amigo de longa data, o velório foi no cemitério da saudade e ocorreu das 10:00 horas da manhã até as 16:00 horas da tarde, José Roberto Betetti  era 1º Vice-Diretor Superintendente da Distrital São Miguel da ACSP, e influente empresário do mercado imobiliário, fui seu corretor por diversas vezes aonde tive o prazer de intermediar negociações relativas ao nosso nicho de mercado, guardo lembranças de uma pessoa extremamente séria, profissional e ética, quem conheceu José Roberto Betetti com certeza sabe do que estou falando,  para São Miguel Paulista, amigos, e familiares será uma perda irreparável.


fica aqui a minha homenagem ao amigo, cliente e por muitas vezes conselheiro, aonde quer que você esteja meu muito obrigado !

sábado, 4 de setembro de 2010

Porque o Iptu ainda não chegou

PORQUE O IPTU AINDA NÃO CHEGOU

porque o iptu ainda não chegou aqui em São Miguel Paulista, essa pergunta está sendo feita pelos moradores, que ainda não receberam o carne de iptu do ano de 2010, inclusive eu pessoalmente achei que foi uma falta de respeito, com os moradores do bairro, a prefeitura não ter mandando uma correspondência avisando aos moradores e explicando os reais motivos.


PORQUE O IPTU NÃO CHEGOU QUAL FOI O MOTIVO :

devido as enchentes no Jardim Romano e bairros vizinhos a este, a prefeitura brecou o envio dos iptus do setor 112 - nas palavras de um amigo construtor, a prefeitura deu um tiro de canhão para matar uma pequena formiga, por esse motivo a prefeitura está fazendo a apuração das áreas que dão enchente, e isolou todo o setor 112 - agora fica a dúvida, como pagaremos o iptu do ano de 2010 juntamente com o iptu de 2011, na minha humilde opinião o ideal seria que o tributo fosse parcelado e ainda com desconto de 50% ( cinquenta por cento ) - mais eu duvido que a prefeitura queira perder um centavo que seja.


pelo menos nas áreas atingidas por enchentes a tributação não aumentará, também seria irônico se houvesse aumento, a população deveria se unir contra o tributo, que ao meu ver deveria ser instinto para as área vitimas de enchente, e deveria ser cortado na metade pelo menos, tanto para imóveis residenciais e comerciais, o que a prefeitura arrecada é uma fábula, e é no mínimo vergonhoso ainda existir problemas de enchentes, o coitado do contribuinte paga iptu para no mínimo ter uma boa estrutura de saneamento básico, infelizmente nosso dinheiro parou de ir para os cofres públicos,ele está indo para as cuecas e meias de gente corrupta.


esse prédio paga 55.000,00 mil reais de Iptu

só para meus leitores terem um pequena idéia do que a prefeitura arrecada, esse prédio em São Miguel Paulista paga 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais de iptu ) anuais - para a prefeitura, agora a pergunta clássica, para onde vai esse dinheiro todo ! - grande parte dessa grana está bem acomodada nas zorbas e lupos de gente sem ética.


artigo :

Donsergione       

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