terça-feira, 29 de junho de 2010

cuidados ao comprar um imóvel na planta.



prezados amigos assistam o video é muito engraçado !


embora esse video seja muito engraçado, a situação é bem séria muitas pessoas já viram o sonho da casa própria se tornar o mais horrível dos pesadelos, nos próximos posts vou citar as regras de ouro a serem seguidas quando se for comprar um imóvel na planta, já tive amigos que foram enganados por falsos profissionais, e começarei uma serie de artigos voltados a proteção patrimonial.   


a situação narrada no video de forma cômica, foi uma tragédia que se abateu sobre pessoas reais que ficaram desprovidas do bem imóvel.

abaixo farei uma pequena sinopse do que abordarei nos futuros posts :

1- seguro de termino de obra - 2- checar quem é a construtora - 3- ter um corretor de imóveis auxiliando na negociação - 4- checagem documental na prefeitura - 5- checagem documental no cartório de registro de imóveis e etc...


conforme as solicitações forem aumentando sobre esse assunto, postaremos com mais regularidade.



aproveite e confira os canais de comunicação que criamos, para nossos clientes !









ou acesse diretamente nossa pagina oficial :







satisfação ao leitores do nosso blog :

está cada vez mais difícil arrumar tempo para postar artigos de qualidade, prefiro parar de escrever a escrever textos sem fundamento com o propósito deste blog, que é a informação referente ao mundo do mercado imobiliário, procuro escrever de maneira simples para a fácil compreensão de nossos leitores, também estarei escrevendo matérias para o portal :


www.bancodosimoveis.net 


que estará em reformulação e terá várias matérias sobre o mercado imobiliário, a maioria de minhas postagens estarão também disponíveis nesse portal, acredito que no final de outubro teremos o lançamento deste novo projeto que envolverá vários amigos do ramo.


e para finalizar estarei postando só aos sábados, após o termino de nosso plantão imobiliário que acontece todos os sábados na rua tiago ferreira, 564 - em São Miguel Paulista - São Paulo - SP.

      de Donsergione para este distinto blog.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

perfil do corretor de imóveis









Perfil do corretor
Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado


Comprar, vender, alugar e permutar imóveis
não são transações simples de serem realizadas.
Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato,
por exemplo, pessoas que querem vender e
outras que têm intenção de adquirir
imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais,
a responsabilidade do corretor vai bem além
do fato de mostrar ao cliente a propriedade
na qual este estiver interessado.

Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina
o exercício da profissão, “compete ao corretor
exercer a intermediação na compra,
venda, permuta e locação de imóveis,
podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Graças ao bom desempenho
dos corretores de imóveis,
muitas são as pessoas
que já realizaram o sonho de aquisição
da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de
Técnico em Transações Imobiliárias,
a profissão de corretor de imóveis tem,
na verdade, uma história bastante antiga.
No seu princípio, aqui no Brasil, esses
profissionais eram conhecidos como
“agentes do comércio”. Em 1942, o
Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical,
designou-os como “corretores de imóveis”.

Em 1962, foi a vez de o Congresso
Nacional reconhecer e regulamentar
a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62.
Com o passar do tempo e os novos
rumos do mercado, houve a necessidade
de se criar um diploma legal.
Favorecendo um patamar
mais elitizado à categoria,
novamente o Congresso Nacional
interveio e, revogando a lei anterior,
promulgou a de n° 6.530/78, consolidando
a profissão e concedendo a seus
integrantes o título de Técnico
em Transações Imobiliárias.

Com o advento dos cursos de nível
superior nas áreas das
Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários,
o Conselho Federal de Corretores de Imóveis
(Cofeci) admitiu também a inscrição nos
CRECIs dos formandos
que se diplomarem nessa graduação.
Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar
de forma competente suas funções
necessita de conhecimentos
envolvendo Direito Imobiliário,
Matemática Financeira, Engenharia,
Arquitetura, Topografia, Informática,
dentre outras disciplinas. Se essas noções
sempre auxiliaram o corretor a prestar
boa assessoria a seus clientes nas
intermediações imobiliárias,
mais que necessárias se fazem
atualmente, após a entrada em
vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.

De acordo com o art. 723 do Código,
“O corretor é obrigado a
executar a mediação com
a diligência e prudência
que o negócio requer,
prestando ao cliente,
espontaneamente, todas as
informações sobre o andamento
dos negócios; deve, ainda, sob
pena de responder por perdas
e danos, prestar ao cliente
todos os esclarecimentos
que estiverem ao seu
alcance, acerca da
segurança ou risco
do negócio, das alterações
de valores e do mais que possa
influir nos resultados da incumbência”.
Atividades principais
A fim de bem desempenhar
sua profissão, deve o corretor
de imóveis adotar alguns
procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado
com relação ao perfil
do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas
sobre aquisição, venda, locação,
avaliação, preço, financiamentos
etc.;
3) firmar contrato relativo
a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições
da transação;
5) examinar a documentação
do imóvel, dando ciência a
inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel,
mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que
queria investir em imóveis.
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre
ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

1) inteirar-se de todas as circunstâncias
do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio,
dados rigorosamente certos,
nunca omitindo detalhes que o
depreciem, informando o cliente
dos riscos e demais circunstâncias
que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba
ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente
o recebimento de valores ou documentos
a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva
na orientação técnica do negócio,
reservando ao cliente a decisão do
que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo
com a ética profissional, dentre
outros atos considerados antiéticos,
receber comissões em desacordo com
a Tabela aprovada pelo Plenário do
CRECI, ou vantagens que não
correspondam a serviços efetiva
e licitamente prestados. Ou,
ainda, praticar quaisquer atos
de concorrência desleal aos
colegas, além de reter em suas
mãos negócio quando não tiver
probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja
jurisdição se ache inscrito o
corretor de imóveis, a apuração
de faltas que o profissional vier
a cometer contra o Código de Ética da profissão,
aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.
Remuneração


A cobrança da corretagem
imobiliária deve obedecer :]à Tabela
aprovada pelo Plenário do CRECI,
estando atualmente em vigor a que foi
sancionada em 30 de novembro de 2002.


Deve o profissional receber,
somente de uma única parte,
comissões ou compensações
pelo mesmo serviço prestado,
salvo se, para proceder de modo
diverso, tiver havido consentimento
de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.





ou acesse diretamente nossa pagina oficial :

sexta-feira, 25 de junho de 2010

imóveis da c.e.f vale a pena ?


abaixo segue relato de pessoa que comprou imóvel no feirão da c.e.f

comprei um imóvel no feirão da CEF, dei 15000 de entrada e pago quase R$600 de prestação por mês. Este imóvel foi tomado (pela caixa) do ex-mutuário, que não pagou as prestações e vendido para mim.

Consta no contrato que eu, como comprador do imóvel, sou responsável por tirar o ex-mutuário da casa. Consta também no contrato que, na data da assinatura do contrato, a CEF não tem nenhuma pendência judicial, financeira e ou de qualquer natureza.

Após a compra eu contratei um advogado para retirar o morador da casa, que logo identificou que a caixa tinha um processo pendente de Imissão na Posse contra o ex-mutuário. O que é oposto ao texto do contrato que informava não haver pendência judiciais.

Devido a este processo não é possível tirar o morador pela justiça, porque como já existe o processo da caixa eu não posso iniciar um novo processo do mesmo tipo contra o morador (essa já foi a decisão do Juiz).
Quando eu entrei em contato com a caixa, pela ouvidoria, me informaram que realmente aconteceu um erro, que o processo deveria ter sido cancelado antes da venda do imóvel, mas que não era de interesse da caixa fazer um acordo. Informaram-me também que se eu parasse de pagar as prestações por três meses a caixa me processaria com o intuito retomar a propriedade da casa e eu não teria direito a recebe nada do que foi pago.

Resultado: por um erro da CEF e um contrato irregular (e [editado pelo Reclame Aqui]) estou pagando prestações da casa, IPTU, Aluguel em outra residência e Advogado e nem moro na casa que comprei nem recebo aluguel de quem mora lá, não posso vendê-la e nem parar de pagar as prestações da caixa.

Sendo assim deixo um recado pra quem quer comprar um imóvel: não comprem da CEF, principalmente nesses feirões que oferecem “vantagens”, o que aparentemente é benefício se torna um dor de cabeça para vários anos e um imenso prejuízo financeiro.
texto retirado do site www.reclameaqui.com.br

ou acesse diretamente nossa pagina oficial :


segunda-feira, 21 de junho de 2010

Autor: Donsergione
• segunda-feira, junho 21th, 2010
cuidados ao adquir o tão sonhado imóvel
DO IMÓVEL
01. MATRÍCULA DO OFÍCIO PREDIAL ATUALIZADA (com certidão de ônus);

02. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;

03. CERTIDÃO NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO;

04. CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (para imóveis localizados em área da Marinha, principalmente no Litoral);

05. TRÊS ÚLTIMAS CONTAS DA FORNECEDORA DE ÁGUA E ELETRICIDADE;

DOS VENDEDORES
01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL, INCLUINDO EXECUTIVOS FISCAIS (Estadual e Municipal), FALÊNCIAS E CONCORDATAS;

02. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL;

03. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL (Cível e Criminal);

04. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO;

05. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS;

06. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;

07. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

OBS  Se o vendedor for pessoa jurídica, além destas, se faz necessário a CND do INSS, a certidão de regularidade do FGTS, de quitação de tributos estaduais (ICMS) e o contrato social, para aferição dos poderes e da regularidade da representação, devendo ser apresentadas as mesmas certidões em nome dos sócios.
            As certidões acima dizem respeito ao foro da situação do imóvel Caso os vendedores residam em outro local, deverão ser apresentadas as certidões do local da residência, abrangendo os últimos cinco anos..
            Se o atual proprietário tiver adquirido o imóvel em data recente (menos de um ano), todas as certidões deverão ser obtidas também em nome do anterior proprietário.

NO CASO DE UNIDADE RESIDENCIAL EM CONDOMÍNIO
01. BUSCA NO FÓRUM TRABALHISTA E CÍVEL PARA CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONTRA O CONDOMÍNIO QUE PODERÃO ONERAR O COMPRADOR.



02. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRADORA OU SÍNDICO (COM ATA DA ASSEMBLÉIA QUE OS ELEGEU), DE QUITAÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS ATÉ A DATA DE IMISSÃO DA POSSE;





NO CASO DE IMÓVEL LOCADO
        Apresentação da notificação ao locatário de preferência na aquisição com resposta do desinteresse ou comprovação da inércia e presunção de desistência.

OBS: Constando apontamentos nas certidões, solicitar certidão explicativa (Objeto e pé), para aferição da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio.







 acompanhe a alto pedroso imóveis no :

  

  



Mais Matérias do Comprando e Vendendo Imóveis

confira as nossas categorias abaixo :

confira as nossas categorias abaixo :

acesse o blog bbi nosso parceiro

Marcadores

Banco dos Imóveis